quarta-feira, 28 de novembro de 2012

TJMMG exclui militar por tentativa de homicídio qualificado contra um colega de farda.

O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial para excluir um soldado das fileiras da PMMG.

O militar foi condenado a uma pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pelo cometimento do crime de tentativa de homicídio qualificado, contra um colega de farda.

De acordo com os autos, o crime foi motivado pela insatisfação do referido militar com a conduta da vítima, que havia, à época, feito uma comunicação disciplinar ao superior hierárquico em desfavor dele.

A conduta criminosa demonstrou o desequilíbrio do acusado em conduzir situações adversas, requisito este considerado imprescindível a um agente da Segurança Pública. Nos termos do voto do juiz relator do processo “A sociedade espera de um policial militar, a atuação de um servidor treinado e preparado para agir com serenidade nos momentos de crise. Igualmente, a tropa espera a camaradagem e honradez nos atos de seus colegas de farda”.

Além da gravidade do crime e as circunstâncias que o envolveram, o extrato de registros funcionais com várias transgressões disciplinares cometidas pelo militar também foi considerado como desfavorável para a manutenção do representado na Corporação.
Ascom - TJMMG

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