MENSALÃO
Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa
12/11/2012 16h02
Avalie esta notícia »
DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOonline
A
A
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e
dez meses de prisão como resultado do julgamento do mensalão. A pena
pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente, a pena
deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os oito anos.
A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais
acalorados porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável
por votos de contraponto com punições mais amenas, não participou desta
etapa. Ele não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os
crimes da ação penal. Também não participou da votação o ministro
Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.
Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em valores não atualizados, proposta também pelo relator. Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.
Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em valores não atualizados, proposta também pelo relator. Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.
As penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros
consideraram que ele teve papel preponderante no esquema, como autor
intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha é um a três
anos de prisão e a de corrupção ativa é dois a doze anos de prisão. Em
relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o STF
entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.
Agência Brasil
fonte o tempo
Nenhum comentário:
Postar um comentário