Concursos
Polícia Federal
Última Atualização - 31/10/2012Notícia sobre este concurso
Corporação aguarda decisão sobre seleção suspensa
Com
a proximidade do fim do julgamento do caso do mensalão, aumenta a
expectativa pela definição no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
continuidade do concurso da Polícia Federal (PF) para escrivão, delegado
e perito, suspenso por decisão liminar do tribunal, pelo fato de não
reservar vagas para deficientes. O caso depende agora do julgamento do
mérito da questão, o que ainda não tem data para acontecer. Em
entrevista à FOLHA DIRIGIDA no último dia 19, o ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, afirmou que é aguardada apenas uma definição para
que o concurso possa ser realizado. “Estamos pedindo uma reconsideração
junto ao STF, e nos próximos dias, podemos ter uma decisão seja com a
liberação do concurso, seja com a publicação de um novo edital”, disse
ele.
A publicação de um novo edital será
necessária caso o STF decida manter a decisão que obriga a PF a reservar
vagas para deficientes nos cargos de policial. A seleção, que visa ao
preenchimento de 600 vagas, sendo 350 de escrivão, 150 de delegado e 100
de perito, foi suspensa no dia 19 de julho, último dia do prazo de
inscrições, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A
Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que há compatibilidade
constitucional na ausência de reserva de vagas para deficientes nos
cargos da PF, devido à natureza das atribuições dos policiais. O
departamento conta ainda com concurso em andamento para 600 vagas de
agente (500 vagas) e papiloscopista (100), em fase de curso de formação.
A previsão é que os aprovados tomem posse no fim deste ano.
Novo concurso – Para
2013, a PF possui previsão de abertura de um novo concurso, para 1.200
vagas, sendo 600 de agente, 450 de escrivão e 150 de delegado. De acordo
com o Ministério da Justiça, a seleção já está pactuada com a Casa
Civil da Presidência da República. A ministra do Planejamento, Miriam
Belchior, já anunciou que a seleção está prevista na proposta
orçamentária para o próximo ano. Os cargos de agente e escrivão são
abertos àqueles que possuem o ensino superior completo em qualquer área,
enquanto que o de delegado é destinado aos bacharéis em Direito. Em
ambos os casos, é exigida ainda a carteira de habilitação na categoria B
ou superior. A remuneração inicial é de R$7.818 para agente e escrivão e
de R$13.672 para delegado (incluindo o auxílio-alimentação de R$304).
FONTE http://www.folhadirigida.com.br/fd/Satellite/home
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